{"provider_url": "https://www.itapetim.pe.leg.br", "title": "Vereadores", "html": "<p><strong>Cap\u00edtulo III - Dos Direitos e Deveres</strong></p>\r\n<p><strong></strong><strong>Sec\u00e7\u00e3o I \u2013 Dos Deveres</strong></p>\r\n<p><strong>Art. 22</strong>\u00a0- Al\u00e9m de manter conduta p\u00fablica\u00a0<span class=\"adtext\" id=\"adtext_6\">compat</span>\u00edvel com a dignidade do Poder Legislativo e de guardar fidelidade aos princ\u00edpios \u00e9ticos de urbanidade, probidade e lealdade, dispensado aos demais membros da C\u00e2mara respeito e tratamento de \"excel\u00eancia\", constituem deveres do Vereador, entre outros previstos neste Regimento e na Legisla\u00e7\u00e3o vigente:</p>\r\n<p>I - Comparecer \u00e0s reuni\u00f5es, na hora regimental, e nelas permanecer at\u00e9 o seu t\u00e9rmino;</p>\r\n<p>II - Votar as proposi\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, salvo quando tiver, ele pr\u00f3prio ou parente afim ou consang\u00fc\u00edneo at\u00e9 o terceiro grau\u00a0<span class=\"adtext\" id=\"adtext_4\">inclusive</span>, interesse manifesto na delibera\u00e7\u00e3o, sob pena de nulidade da vota\u00e7\u00e3o, quando o seu voto for decisivo;</p>\r\n<p>III - Participar dos trabalhos das Comiss\u00f5es Permanentes ou Especiais, de que seja integrante, comparecendo \u00e0s suas reuni\u00f5es nos dias e horas designados para sua realiza\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>IV - Cumprir as delega\u00e7\u00f5es que lhe forem cometidas desempenhando com regularidade os encargos delas decorrentes, salvo motivo justo, alegado perante o Presidente, a Mesa, a Comiss\u00e3o a que perten\u00e7a ou a C\u00e2mara, conforme o caso;</p>\r\n<p>V - Propor \u00e0 C\u00e2mara todas as medidas que julgar convenientes ao interesse do Munic\u00edpio e \u00e0 seguran\u00e7a e bem estar dos Mun\u00edcipes, bem como, impugnar as que pare\u00e7am estar contr\u00e1rias ao interesse p\u00fablico, denunciando \u00e0 Casa, tempestivamente, as irregularidades de que tenha ci\u00eancia;</p>\r\n<p>VI - Comunicar sua falta ou aus\u00eancia, por si pr\u00f3prio ou atrav\u00e9s do respectivo L\u00edder, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer \u00e0s Reuni\u00f5es Plen\u00e1rias ou \u00e0s da Comiss\u00e3o que integre;</p>\r\n<p>VII - Obedecer \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste Regimento e acatar as decis\u00f5es da Mesa e da C\u00e2mara, salvo se violarem normas da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil e deste Estado, das Leis Federais e Estaduais e, especialmente, a Lei Org\u00e2nica\u00a0<span class=\"adtext\" id=\"adtext_3\">Municipal</span>.</p>\r\n<p><strong>Art. 23</strong>\u00a0- Dever\u00e1 o Vereador, no ato da posse, fazer prova de sua desincompatibiliza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio do mandato, nos termos da Legisla\u00e7\u00e3o em vigor.</p>\r\n<p><strong>Sec\u00e7\u00e3o II \u2013 Dos Direitos</strong></p>\r\n<p><strong>Art. 24\u00a0</strong>- S\u00e3o direitos do Vereador, a\u00a0<span class=\"adtext\" id=\"adtext_5\">partir</span>\u00a0da posse:</p>\r\n<p>I - Tomar parte nas reuni\u00f5es e receber, na conformidade deste Regimento, a parte de subs\u00eddio relativa ao comparecimento;</p>\r\n<p>II - Apresentar projetos, requerimentos e emendas, participar de suas discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>III - Votar e ser votado;</p>\r\n<p>IV - Fazer parte de comiss\u00f5es, na forma deste Regimento;</p>\r\n<p>V - Solicitar, por interm\u00e9dio da Mesa ou do Presidente a Comiss\u00e3o a que perten\u00e7a, informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito do Munic\u00edpio ou, atrav\u00e9s deste, a Secret\u00e1rio Municipal ou Diretor de Entidade da Administra\u00e7\u00e3o Indireta da Edilidade, sobre fato relacionado com mat\u00e9<span class=\"adtext\" id=\"adtext_1\">ria</span>Legislativa, em tr\u00e2mite ou sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>VI - Falar, quando julgar necess\u00e1rio, no decorrer das reuni\u00f5es plen\u00e1rias, pedindo previamente a palavra ao Presidente, observadas as disposi\u00e7\u00f5es deste Regimento;</p>\r\n<p>VII - Mediante pr\u00e9via anu\u00eancia do Presidente da Comiss\u00e3o Executiva, examinar quaisquer documentos existentes no arquivo e pap\u00e9is pertencentes ao Departamento de Contabilidade e a Tesouraria, bem como \u00e0 Secretaria da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>VIII - Receber a remunera\u00e7\u00e3o relativa ao exerc\u00edcio do mandato, na forma deste Regimento, cumpridas as limita\u00e7\u00f5es impostas na Lei e o disposto no\u00a0<span class=\"adtext\" id=\"adtext_2\">art</span>. 8\u00ba, par\u00e1grafo 8\u00ba;</p>\r\n<p>IX - Aceitar ou recusar designa\u00e7\u00e3o para compor Comiss\u00e3o, ou desempenhar delega\u00e7\u00f5es que lhe sejam cometidas;</p>\r\n<p>X - Suspender, na forma e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Regimento, o exerc\u00edcio do mandato.</p>\r\n<p>XI - Requerer e receber certid\u00f5es de atos, contratos, pareceres, documentos p\u00fablicos Municipais, tendo o Presidente da Mesa Diretora, o Prefeito, os Secret\u00e1rios e os Diretores da Administra\u00e7\u00e3o Indireta, o prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, para fornecer ao Vereador requerente.</p>\r\n<p><strong></strong><strong>Art. 25</strong>\u00a0- Ao Vereador \u00e9 permitido, com pr\u00e9via licen\u00e7a da C\u00e2mara, desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias de car\u00e1ter cultural, cient\u00edfico ou de interesse do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p><strong></strong><strong>Art. 26\u00a0</strong>- \u00c9 facultado ao Vereador exercer cargo de Ministro de Estado; Governador de Territ\u00f3rio; Secret\u00e1rio de Estado, do Distrito Federal, de Munic\u00edpio; de Presidente ou equivalente de Autarquias, Empresas P\u00fablicas, Funda\u00e7\u00f5es e Sociedades de Economia Mista Estaduais e Federais ou desempenhando, com pr\u00e9via licen\u00e7a da C\u00e2mara Municipal, miss\u00e3o tempor\u00e1ria de car\u00e1ter diplom\u00e1tico.</p>\r\n<p><strong></strong><strong>Art. 27</strong>\u00a0- Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis por suas opini\u00f5es, palavras e votos emitidos em pareceres, informa\u00e7\u00f5es e nas discuss\u00f5es em plen\u00e1rio, no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, na forma da Lei penal em vigor.(alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 2397/05)</p>\r\n<p><strong></strong><strong>Art. 28\u00a0</strong>- \u00c0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara cumpre tomar as provid\u00eancias quanto \u00e0 defesa dos direitos dos vereadores e quanto ao exerc\u00edcio do mandato.</p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.itapetim.pe.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "Camara Municipal Itapetim", "type": "rich"}